26 de fev. de 2017

NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DE FUGAS DE PÁSSAROS NO SISPASS


O IBAMA com as atualizações do sistema e mudanças está cada vez mais regulamentando nosso hobby então muito cuidado com as operações executadas no *SISPASS* um exemplo disso é a *Declaração de FUGA de aves.* Muitos criadores tem o habito de disponibilizar outras aves para outros criadores e o mesmo depois acaba se deparando que o amigo qual recebeu a ave não tem o devido registro no IBAMA então tal o qual dou a ave para se ver livre de tal ave e não ter problemas futuros acaba dando fuga na aves.

*Saiba que agora existe procedimentos para executar a função de fuga em Aves.*
Segue as orientações:
*Caso a anilha da ave que está sendo declarada a fuga contenha a grafia IBAMA ou SISPASS, deverá ser registrada ocorrência policial de extravio de selo público.*
Art. 82 do Decreto 6514/08:

Art. 82. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal
ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:
Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).


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